Lei nº 15.070/2024 (Lei de Bioinsumos) e o Impacto na Produção de Borracha Natural

Contexto da Lei 15.070: Definição, Objetivos e Regulamentação dos Bioinsumos

Lei nº 15.070/2024 (Lei de Bioinsumos) e o Impacto na Produção de Borracha Natural
Veneziano (ao centro), relator, com Jaques Vagner, autor (dir), e Kajuru. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Lei 15.070/2024, conhecida como Lei de Bioinsumos, estabeleceu no Brasil um marco legal específico para a produção, uso e comercialização de bioinsumos no agronegócio​

Publicada em 23 de dezembro de 2024, a lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada sem vetos pelo Presidente da República​. Ela define bioinsumos como produtos, processos ou tecnologias de origem biológica (vegetal, animal, microbiana ou mineral) destinados a auxiliar a produção agropecuária e florestal, seja no crescimento das plantas, no combate a pragas e doenças ou na melhoria do desenvolvimento das culturas​. O principal objetivo da nova lei é estimular a adoção de soluções biológicas no campo, promovendo uma agricultura mais sustentável e reduzindo a dependência de insumos químicos tradicionais​. Trata-se de uma resposta a demandas do setor por segurança jurídica e incentivo à inovação, consolidando um arcabouço normativo que reforça o papel do Brasil na bioeconomia e na sustentabilidade agrícola.

A Lei 15.070/2024 abrange uma ampla gama de aspectos regulatórios. Ela dispõe sobre produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção e fiscalização de bioinsumos, além de contemplar temas como pesquisa, embalagens, transporte, destinação de resíduos e incentivos à produção desses insumos​. Em termos de alcance, suas disposições aplicam-se a todos os sistemas de cultivo – convencional, orgânico ou de base agroecológica – e incluem as atividades agropecuárias, aquícolas (aquicultura) e florestais​. Ou seja, culturas perenes como a seringueira (Hevea brasiliensis), utilizadas na produção de borracha natural, estão explicitamente sob o escopo da lei, assim como grandes lavouras anuais e sistemas integrados.

Os objetivos centrais da legislação incluem fomentar a inovação e desconcentrar o mercado de insumos agrícolas tradicionais. Parlamentares ressaltaram que a lei é fruto de amplo debate e construção coletiva, visando fortalecer economias regionais e a produção associada (cooperativas, associações) no campo​. Segundo o relator no Senado, Sen. Jaques Wagner, a nova lei estimula a inovação em bioinsumos e aprimora a segurança jurídica do setor, abrindo espaço para que o Brasil atraia investimentos expressivos nessa área​. Em suma, o contexto da Lei 15.070 reflete a convergência entre demandas por sustentabilidade, necessidade de marcos claros para biofertilizantes e biopesticidas e a estratégia de posicionar o país na vanguarda da agricultura de base biológica.

Aspectos Técnicos: Influência da Nova Legislação no Cultivo da Seringueira

Do ponto de vista técnico, a Lei de Bioinsumos tende a impactar diretamente o desenvolvimento, a produção e a aplicação de insumos biológicos na heveicultura (cultivo de seringueira). Por abranger todos os sistemas de cultivo, inclusive florestas plantadas​, a legislação cria um ambiente favorável para que produtores de borracha natural adotem novas tecnologias biológicas em suas plantações. Bioinsumos podem incluir biofertilizantes, bioestimulantes, controladores biológicos de pragas (bioinseticidas, bioacaricidas) e biofungicidas, entre outros. Na prática, esses produtos substituem ou complementam fertilizantes sintéticos e agrotóxicos, oferecendo alternativas mais sustentáveis no manejo dos seringais. Por exemplo, extratos vegetais e microrganismos benéficos podem ser usados para estimular o enraizamento e o crescimento das seringueiras, aumentando sua resistência a estresses hídricos ou nutricionais​. Da mesma forma, agentes de controle biológico como fungos e bactérias podem ser aplicados para combater pragas e doenças da cultura, reduzindo a necessidade de defensivos químicos.

A nova lei influencia positivamente a pesquisa e inovação técnica voltadas à seringueira. Ao fornecer um marco claro, ela incentiva instituições de pesquisa e empresas a desenvolverem bioinsumos específicos para problemas fitossanitários dessa cultura. Estudos da Embrapa já vinham identificando microrganismos amazônicos com potencial de virar bioinsumos para controle de patógenos agrícolas e promoção de crescimento de plantas​. No caso da seringueira, que enfrenta desafios sérios como o Mal-das-folhas (fungo Microcyclus ulei) e outras doenças foliares, pesquisadores investigam fungos antagonistas capazes de conter esses patógenos. Um exemplo é o fungo Dicyma pulvinata, estudado como biofungicida para controlar o mal-das-folhas da seringueira (um dos principais entraves à heveicultura em regiões úmidas)​. Com a Lei 15.070, espera-se maior facilidade para levar essas inovações do laboratório ao campo, pois há previsão de procedimentos simplificados de registro quando já existir produto similar registrado no país​. Assim, um bioinsumo desenvolvido especificamente para a seringueira (como uma cepa de fungo benéfico contra doenças) poderá obter aprovação de forma mais ágil, desde que comprove segurança e eficácia.

Na aplicação prática, os produtores passam a ter maior autonomia técnica para usar bioinsumos em seus seringais. A lei dispensa a necessidade de receituário agronômico (receita técnica) para utilização de bioinsumos de baixo risco​, ao contrário dos agrotóxicos tradicionais que exigem prescrição profissional. Além disso, fica autorizada a produção de insumos biológicos na própria fazenda para uso nas plantações de seringueira, sem necessidade de registro, desde que não haja comercialização​. Isso significa que um seringalista pode, por exemplo, produzir seu próprio insumo biológico (como um caldo fermentado com bacilos ou fungos benéficos) para tratar suas árvores contra fungos do solo, legalmente e sem burocracia excessiva​. Essa liberdade técnica, aliada ao apoio governamental previsto para capacitação em biofábricas de pequeno porte, deve ampliar a adoção de controle biológico e de biofertilizantes nos cultivos de seringueira. Em resumo, a legislação cria um cenário em que conhecimentos de microbiologia e práticas sustentáveis ganham espaço no manejo da seringueira, com potencial de melhorar a saúde dos seringais e a produtividade de forma ecologicamente correta.

Aspectos Jurídicos: Obrigações, Restrições e Oportunidades Reguladoras para Produtores

Sob a perspectiva jurídica, a Lei 15.070 traz uma série de definições e regras que afetam os produtores de borracha natural. Em primeiro lugar, ela estabelece claramente que bioinsumos produzidos exclusivamente para uso próprio na propriedade rural estão isentos de registro junto ao órgão regulador, desde que não sejam comercializados​. Essa disposição legal dá respaldo aos seringalistas que optarem por fabricar e empregar seus próprios insumos biológicos, prática que antes ficava em uma zona cinzenta da legislação de agrotóxicos. Porém, embora não precisem registrar produtos de uso próprio, os produtores devem seguir boas práticas de produção que ainda serão detalhadas em regulamento específico​. Também pode ser exigido um cadastro simplificado da unidade de produção de bioinsumos, a critério das autoridades agrícolas, mas o texto já dispensa de cadastro as unidades de agricultores familiares​. Ou seja, pequenas propriedades e cooperativas de seringueiros poderão fabricar bioinsumos para uso interno com burocracia mínima, mas terão a responsabilidade de manter padrões de qualidade e segurança na produção desses insumos.

Por outro lado, a lei impõe obrigações e requisitos no caso de produção comercial de bioinsumos. Qualquer biofábrica ou empresa que queira vender bioinsumos (incluindo insumos biológicos para seringueira) deverá obter registro junto ao órgão de defesa agropecuária competente​. O mesmo vale para importadores, exportadores e comerciantes desses produtos, bem como para os inóculos (culturas-mãe de microrganismos) destinados à formulação de bioinsumos comerciais​. O processo de registro envolverá critérios técnicos visando garantir a eficácia e a segurança dos bioinsumos no mercado. Por exemplo, a autoridade registrante poderá exigir estudos técnico-científicos que comprovem a viabilidade e eficiência agronômica do produto, emitidos por instituições de pesquisa credenciadas​. Essa exigência legal visa proteger os produtores rurais de soluções fraudulentas ou ineficazes, mas também implica em custo e tempo para as empresas desenvolvedoras de novos bioinsumos.

Uma novidade importante é a criação da Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda), destinada a custear a fiscalização e análise dos pedidos de registro​. Os valores da Trepda variam de R$ 350 a R$ 3.500 conforme o porte do estabelecimento e o tipo de registro requerido​. Para produtores de borracha natural, isso significa que, caso queiram registrar uma biofábrica própria ou cooperativa para comercializar insumos biológicos (por exemplo, vender um biofungicida para seringueira a outros produtores), terão que arcar com essa taxa. Entretanto, a lei prevê isenção da cobrança da Trepda em casos de registros simplificados ou automáticos​, o que deve favorecer microempresas e cooperativas de pequeno porte. Além disso, muitos seringueiristas não terão interesse em comercializar insumos, mas apenas em usá-los internamente – nesses casos não há taxa nem registro, apenas a observância das regras de uso próprio.

Do ponto de vista de restrições legais, a principal vedação é justamente não comercializar bioinsumos produzidos sob o regime de uso próprio​. Se um produtor fabricar um bioinsumo na fazenda, não poderá vendê-lo a vizinhos ou terceiros sem registro, sob pena de infração. A lei também determina que os controles e fiscalização serão exercidos pelos órgãos de defesa agropecuária (federal, estaduais ou distrital) dentro de suas competências. Portanto, produtores de borracha devem estar atentos às normas complementares que serão editadas pelos órgãos competentes no prazo de até 360 dias para regulamentar a lei​. Durante esse período de transição regulatória, permanecem válidos os registros estaduais já concedidos para alguns bioinsumos e ainda serão editadas as normas técnicas detalhando procedimentos de registro, transporte, armazenamento e fiscalização​. Em síntese, a Lei 15.070 traz obrigações moderadas (registro apenas para quem comercializa, observância de boas práticas) e oferece segurança jurídica e oportunidades: produtores podem legalmente inovar em seus sistemas de cultivo, associações de heveicultores podem constituir biofábricas coletivas, e o setor passa a contar com um arcabouço regulatório estável. A própria Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) destacou a importância dessa lei para dar segurança jurídica aos produtores rurais, e tem acompanhado de perto sua regulamentação​. Com regras claras, abre-se a oportunidade de integração dos bioinsumos nas políticas agrícolas, garantindo que os seringueiristas possam usufruir dos benefícios dessas tecnologias dentro da legalidade.

Impacto Econômico: Custos de Produção, Benefícios Fiscais, Incentivos e Competitividade do Setor

A introdução da Lei de Bioinsumos traz perspectivas econômicas significativas para a cadeia da borracha natural. Um dos impactos imediatos esperados é na estrutura de custos de produção dos seringais. O uso de bioinsumos pode reduzir gastos com defensivos químicos e fertilizantes convencionais, já que muitos produtores poderão produzir parte de seus insumos biologicamente ou adquiri-los a preços potencialmente mais baixos (especialmente se houver oferta local por cooperativas ou microempresas). Por exemplo, substituir fungicidas químicos importados por um controle biológico produzido regionalmente pode diminuir o custo de insumos e ao mesmo tempo mitigar riscos de resistência de pragas. Além disso, bioinsumos bem aplicados tendem a melhorar a saúde do solo e das plantas, o que no médio prazo pode aumentar a produtividade e reduzir perdas, equilibrando a relação custo-benefício. Estudos apontam que o uso desses insumos aumenta a resiliência das plantas e pode elevar a produtividade, sem recorrer a métodos agressivos de controle​. Isso significa seringais mais produtivos e com menores danos causados por estresses ou surtos de doenças, o que contribui para diluir os custos fixos por unidade de borracha produzida.

A lei também abre caminho para benefícios fiscais e incentivos governamentais que podem favorecer economicamente os heveicultores. O texto autoriza o Poder Executivo a usar mecanismos financeiros – inclusive fiscais e tributários – para incentivar a pesquisa, produção, comercialização e uso de bioinsumos​. Em especial, a legislação determina que esses mecanismos priorizem microempresas produtoras de bioinsumos comerciais e cooperativas ou agricultores familiares que produzam bioinsumos para uso próprio. Na prática, isso pode se traduzir em isenções ou reduções de impostos, subsídios e programas de fomento voltados a pequenos produtores que adotem bioinsumos. Outra medida concreta é a possibilidade de taxas de juros rurais diferenciadas para produtores e cooperativas que utilizarem bioinsumos em seus sistemas de produção​. Ou seja, um seringueiro que comprove adoção de práticas com bioinsumos poderá acessar crédito rural com juros menores, reduzindo o custo de financiamento de sua atividade. Essa medida, aliada a programas de estímulo e apoio econômico previstos na lei para quem adotar bioinsumos​, tende a melhorar a margem financeira dos produtores de borracha natural.

Do ponto de vista da competitividade setorial, a incorporação dos bioinsumos pode fortalecer a heveicultura brasileira tanto no mercado interno quanto externo. Historicamente, o Brasil é deficitário em borracha natural – cerca de 70% da borracha consumida no país é importada​ – em parte devido a custos de produção elevados e desafios climáticos/fitossanitários. Com a nova lei, espera-se uma redução gradual dessa dependência externa. Se os produtores conseguirem reduzir custos de defensivos e melhorar a produtividade de forma sustentável, a borracha brasileira ganhará vantagem competitiva frente ao produto importado. Além disso, a legislação impulsiona o desenvolvimento de um mercado nacional de bioinsumos, descentralizando a oferta de insumos que antes ficava concentrada em grandes multinacionais de agroquímicos. Como destacou o Senador Wagner, a lei privilegia a desconcentração de mercado e o fortalecimento da economia regional​. Isso pode gerar novos negócios e empregos locais, por exemplo, com fábricas de insumos biológicos em polos heveícolas (São Paulo, Mato Grosso, Bahia, etc.), fomentando economias no interior. Investidores podem se interessar em apoiar startups e empresas de biotecnologia voltadas para agricultura, sabendo que agora há regras claras e demanda crescente – conforme observado no Senado, a lei abre espaço para atração de investimentos e inovação no setor​.

Outro aspecto econômico é o alinhamento com tendências de mercado. Consumidores e grandes indústrias estão cada vez mais exigentes quanto à sustentabilidade dos produtos agropecuários​. O uso de bioinsumos na produção de borracha natural agrega valor ambiental ao produto final (látex e derivados), o que pode ser explorado comercialmente. Por exemplo, fabricantes de pneus e artefatos de borracha atentos a critérios ESG podem preferir fornecedores que utilizem práticas de baixo impacto ambiental. Desse modo, o seringueiro que investe em bioinsumos pode ter acesso a prêmios de preço ou contratos diferenciados por oferecer uma borracha mais "verde". Além disso, o Brasil posiciona-se em sintonia com padrões internacionais de sustentabilidade, evitando barreiras comerciais que eventualmente possam surgir contra produtos de cadeias poluidoras. Em suma, os efeitos econômicos da Lei 15.070 englobam redução de custos operacionais, incentivos financeiros diretos, maior acesso a crédito vantajoso e ganho de competitividade para a borracha natural brasileira, potencialmente diminuindo importações e inserindo o país em nichos de mercado mais remuneradores.

Desafios e Oportunidades: Barreiras à Implementação, Produtividade e Sustentabilidade

Embora promissora, a implementação da Lei de Bioinsumos apresenta desafios práticos que precisam ser enfrentados pelos produtores de borracha e pelo poder público. Um dos principais desafios é a difusão de conhecimento técnico: produzir e aplicar bioinsumos com eficácia requer capacitação em microbiologia, manejo de fermentações, identificação de agentes biológicos, entre outros. Muitos seringueiristas terão uma curva de aprendizado para dominar essas técnicas, especialmente os habituados apenas com insumos convencionais. Para contornar isso, a lei prevê ações de assistência técnica e extensão rural específicas em bioinsumos – o poder público apoiará a capacitação de agentes de ATER e a criação de infraestrutura para promover o uso e produção de bioinsumos nas atividades agropecuárias e florestais​. Essa capacitação descentralizada, inclusive junto a agricultores familiares e comunidades, será crucial para que o conhecimento chegue ao campo e para que os benefícios da lei se materializem. Ainda assim, no curto prazo, pode haver uma falta de profissionais e consultores especializados em bioinsumos de seringueira, o que exigirá esforço colaborativo de órgãos como Embrapa, universidades, serviços de extensão estaduais e cooperativas.

Outra barreira é garantir a qualidade e segurança dos bioinsumos produzidos e utilizados. A legislação traz o conceito de biofábrica (instalação destinada à produção controlada de bioinsumos) e enfatiza que, para fins comerciais, essas unidades devem ter equipamentos e controles que assegurem a qualidade sanitária e ambiental do produto​. No contexto de uso próprio nas fazendas, embora não haja todo o aparato de registro, é fundamental que os produtores sigam protocolos adequados – por exemplo, evitar contaminação das culturas de microrganismos com patógenos indesejados, ou manter a dosagem e formulação consistentes para ter eficácia. A falta de padronização pode levar a resultados irregulares e até desconfiar os agricultores dos bioinsumos. Portanto, um desafio será normatizar boas práticas de fabricação on-farm e disseminar manuais simples de procedimentos. Felizmente, a lei indica que haverá regulamentação técnica detalhando esses pontos dentro de até 360 dias​, o que deve incluir manuais de boas práticas e critérios de qualidade para produção artesanal de bioinsumos.

Do ponto de vista regulatório, também existe a necessidade de integrar a Lei 15.070 a outras legislações correlatas. Por exemplo, o desenvolvimento de um novo bioinsumo a partir de um microrganismo nativo do Brasil deve obedecer à Lei de Patrimônio Genético, e eventualmente questões de propriedade intelectual podem surgir. A Lei de Bioinsumos já sinaliza essa interação ao mencionar que aos bioinsumos se aplicam dispositivos da Lei de Propriedade Industrial no que couber. Contudo, serão os decretos e instruções normativas posteriores que esclarecerão procedimentos para pesquisa com recursos genéticos, compartilhamento de benefícios e registro de patentes de bioinsumos. Enquanto tais normas complementares não são publicadas, pode haver incerteza temporária para empresas desenvolvedoras, o que demanda acompanhamento próximo das autoridades e entidades de classe para evitar entraves burocráticos.

Apesar dos desafios, as oportunidades geradas por essa nova legislação são amplas. Em termos de produtividade e sustentabilidade, a adoção de bioinsumos na seringueira pode trazer ganhos concretos. Produtores que incorporarem biofertilizantes e agentes de biocontrole tendem a observar melhorias na sanidade do seringal e potencial aumento na produção de látex, graças a plantas mais vigorosas e menos sujeitas a ataques severos de pragas. Há indicativos de que bioinsumos favorecem maior desenvolvimento radicular e melhoram a absorção de água e nutrientes​, o que aumentaria a resiliência das seringueiras em períodos de seca e reduziria perdas em safras irregulares. Além disso, soluções biológicas costumam deixar menos resíduos químicos, o que contribui para a sustentabilidade ambiental da produção de borracha. A menor dependência de pesticidas sintéticos significa redução do risco de contaminação do solo e dos recursos hídricos nas regiões produtoras, preservando a biodiversidade local (polinizadores, inimigos naturais, etc.). Do ponto de vista do trabalhador rural, diminui-se a exposição a agrotóxicos tóxicos, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

A lei também cria oportunidades econômicas colaterais alinhadas à sustentabilidade. Por exemplo, seringueiras manejadas com práticas de bioinsumos podem se enquadrar em programas de pagamentos por serviços ambientais ou em certificações de baixa emissão de carbono, já que a utilização de insumos biológicos pode reduzir emissões de gases de efeito estufa (como óxido nitroso proveniente de fertilizantes sintéticos)​. Isso pode render bonificações financeiras adicionais aos produtores no futuro. Outra oportunidade reside na integração de cadeias produtivas: cooperativas de seringueiros podem trocar experiências e até mesmo insumos biológicos entre si, fortalecendo o cooperativismo. A lei explicitamente permite a produção de bioinsumos em consórcio, condomínios agrários e cooperativas para uso compartilhado​, o que pode unir produtores de borracha em torno de biofábricas coletivas, diluindo custos e riscos de implementação.

Em conclusão, a Lei nº 15.070 inaugura um novo capítulo para a produção de borracha natural no Brasil, trazendo um balanço positivo entre riscos e benefícios. Se por um lado há trabalho a ser feito na capacitação técnica, na regulamentação detalhada e no ajuste de práticas, por outro lado a heveicultura pode se tornar mais eficiente, resiliente e sustentável graças a esse marco legal. As expectativas são de que, com apoio contínuo de pesquisa (Embrapa e outras instituições), extensão rural atuante e políticas de incentivo sendo aplicadas, os seringais brasileiros colherão os frutos dessa transformação. Produtores, meio ambiente e sociedade tendem a ganhar: como sintetizou o Senador Wagner, os bioinsumos possibilitam uma produção mais saudável, na qual “ganham também os produtores, os trabalhadores rurais, o meio ambiente e, claro, as famílias consumidoras”​. Assim, a cadeia da borracha natural caminha para um patamar de maior competitividade e sustentabilidade, alinhada às demandas do século XXI e menos dependente de paradigmas químicos do passado.