Desde julho de 2026, o preço mínimo da borracha natural cultivada é de R$ 4,87 por quilo para o coágulo virgem a granel com 53% de DRC e de R$ 3,71 para o látex de campo com 31%. Os dois números só se comparam quando a base de teor de borracha seca é a mesma — e nenhum deles é cotação de mercado. Entender essa diferença evita erro na hora de negociar.
A troca de valores não é detalhe de tabela. Preço mínimo, cotação de mercado, referência de importação e teor de borracha seca não medem a mesma coisa. Misturar esses indicadores cria expectativa errada na negociação e atrapalha a leitura de instrumentos públicos como Pepro, PEP e a própria política de garantia de preços mínimos.
O que mudou em julho de 2026
O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria MAPA nº 934, de 9 de julho de 2026, no Diário Oficial da União de 13 de julho. O ato fixa os preços mínimos dos produtos de verão e regionais das safras 2026/2027 e 2027, e traz a borracha natural cultivada em duas bases:
- coágulo virgem a granel, 53% de DRC — R$ 4,87/kg, ante R$ 4,56 do período anterior (alta de 6,80%);
- látex de campo, 31% de DRC — R$ 3,71/kg, ante R$ 3,47 (alta de 6,92%).
A vigência dos dois vai de julho de 2026 a junho de 2027. Ou seja: os valores que circularam até junho, fixados pela portaria anterior, deixaram de valer.
Vale reparar em qual borracha a tabela trata. A rubrica é "borracha natural cultivada", e os produtos são coágulo e látex de campo — heveicultura plantada. A borracha extrativa, o cernambi do seringal nativo, corre por outra política, com valores e vigência próprios. É uma distinção que muda qual norma o produtor precisa acompanhar.
Entre os produtos lidos na mesma portaria, o reajuste da borracha ficou acima do feijão cores tipo 1 (3,10%), do algodão em pluma (3,82%) e do cacau em amêndoa, que subiu 0,65% no Nordeste e no Espírito Santo e ficou parado no Centro-Oeste e no Norte. Também há itens congelados em 0,00%, como o leite nas regiões listadas e a raiz de mandioca do Centro-Oeste, Sudeste e Sul. O arroz longo fino em casca, em parte das regiões, teve alta maior, de 10,55%.
O que é DRC e por que ele muda a conversa
DRC é o teor de borracha seca. Em termos simples, indica quanto da massa do produto corresponde efetivamente à borracha seca, e não à água, impurezas ou outros componentes.
Por isso, dois preços por quilo só são comparáveis quando a base de DRC também é comparável. Um preço para coágulo de 53% de DRC não deve ser colocado lado a lado, sem ajuste, com um preço de látex de 31% de DRC ou com uma referência internacional convertida em outra base comercial.
Uma conta simples ajuda a visualizar. Se o preço mínimo do coágulo é R$ 4,87/kg para 53% de DRC, isso equivale, apenas como conversão matemática aproximada, a cerca de R$ 9,19 por quilo de borracha seca contida no produto. Já R$ 3,71/kg para látex de campo com 31% de DRC equivale a cerca de R$ 11,97 por quilo de borracha seca. Essa diferença não significa, sozinha, que uma modalidade "vale mais" que a outra: cada produto tem logística, processamento, qualidade, risco e padrão comercial próprios.
Preço mínimo não é o mesmo que cotação de mercado
A cotação de mercado acompanha outra lógica. Ela reflete o que compradores e vendedores estão praticando em determinada praça e base, e oscila com demanda industrial, importações, câmbio e estoques. O preço mínimo, por sua vez, é referência das operações da política de garantia — não é o valor que o comprador é obrigado a pagar na porteira.
O portal acompanha referências de mercado da borracha na página de cotações. Elas ajudam a entender o ambiente de negociação, mas o que se publica ali não é preço oficial — é referência de estudo de mercado, e as negociações seguem livres entre as partes.
Na prática, o produtor precisa separar três perguntas:
- qual é o preço mínimo oficial para a base do meu produto?
- qual é a cotação ou referência de mercado mais próxima da minha negociação?
- qual é o teor de borracha seca e o padrão de qualidade efetivamente entregue?
Onde a confusão costuma aparecer
A confusão surge quando o produtor escuta um valor de referência e tenta aplicá-lo diretamente a outro produto. Uma referência de importação pode sinalizar pressão externa. Uma cotação regional pode mostrar o preço praticado em determinada base. O preço mínimo pode orientar operações públicas de garantia. Mas nenhum deles elimina a necessidade de conferir DRC, qualidade, frete, contrato, destino, tributos e exigências do comprador.
No caso das operações de apoio ao escoamento, a regra é operacional: no Pepro, o produtor ou a cooperativa precisa comprovar produção, venda e escoamento conforme o aviso; no PEP, a lógica envolve usinas e comerciantes, que recebem o prêmio após comprovar a compra pelo preço mínimo e o escoamento nas condições previstas. O prêmio depende de documentação, não apenas de o preço de mercado estar baixo — como já detalhamos no guia sobre o que organizar antes dos leilões da Conab.
O que o produtor deve guardar antes de negociar
Para reduzir ruído, vale montar uma pasta simples de negociação e comprovação: nota fiscal, comprovantes de produção, volume vendido, destino, contrato ou romaneio, laudos ou informações de qualidade quando existirem, além de registros do talhão e da entrega.
Isso não garante acesso a prêmio, nem melhora automaticamente o preço. Mas ajuda a evitar disputa básica sobre volume, origem, base de qualidade e data da venda. Em momentos de política pública ativa, documentação organizada também reduz o risco de perder prazo ou não conseguir comprovar uma condição exigida no aviso.
Como ler os próximos comunicados
Nos próximos comunicados da Conab ou das entidades do setor, vale observar quatro pontos: produto amparado, DRC usado na referência, estados contemplados e documentos exigidos. Se sair balanço oficial de leilões, o dado mais relevante não será apenas o valor total anunciado, mas quanto foi efetivamente negociado, em qual modalidade e com quais prazos de comprovação.
Também vale marcar o calendário: a tabela de preços mínimos da borracha cultivada é anual, e a atual vence em junho de 2027. Quem usa esse número como âncora de conversa precisa conferir a vigência antes de repeti-lo — foi exatamente o que mudou nesta virada de julho.
Para o quadro mais amplo de formação de preço, oferta e demanda no país, veja o panorama do mercado da borracha natural no Brasil e, para não confundir as duas políticas, a diferença entre borracha extrativa e cultivada.
Fonte: Portaria MAPA nº 934, de 9 de julho de 2026 — Diário Oficial da União de 13/07/2026, Edição 129, Seção 1, Página 9.




